CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 47
A base de cálculo do impôsto é:
I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do art. 20, acrescido do montante:

a) do impôsto sobre a importação;

b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dêle exigíveis;

II - no caso do inciso II do artigo anterior:

a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;

b) na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;

III - no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Você Não Paga Seu Imposto? A Desconsideração da Personalidade Jurídica

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 47, traz uma regra importante para garantir que a lei tributária seja cumprida. Ele trata da desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa em situações específicas.

O que isso significa na prática?

Normalmente, uma empresa é uma entidade separada de seus donos. Se a empresa contrai uma dívida, são os bens da empresa que respondem por ela. Os bens pessoais dos sócios, em regra, não são afetados.

No entanto, o artigo 47 diz que, em alguns casos, a lei tributária pode "ignorar" essa separação entre a empresa e seus sócios (ou administradores) quando o uso indevido da personalidade jurídica for um obstáculo para a cobrança de impostos.

Quando isso pode acontecer?

O artigo 47 estabelece duas situações principais em que isso pode ocorrer:

  1. Abuso da Personalidade Jurídica: Isso acontece quando a empresa é usada de forma inadequada para fraudar a lei tributária. Exemplos comuns incluem:

    • Confusão patrimonial: Misturar os bens da empresa com os bens pessoais dos sócios de forma intencional.
    • Desvio de finalidade: Utilizar a empresa para fins ilegais ou para evitar o pagamento de tributos de forma ilícita.
    • Falência: Se a empresa for declarada falida e não houver bens suficientes para pagar os tributos devidos.
  2. Fraude, Simulação ou Confusão Patrimonial: Mesmo que não haja um "abuso" explícito da personalidade jurídica, se for comprovado que houve fraude, simulação (uma encenação para esconder a realidade) ou confusão patrimonial que impeça a cobrança de tributos, a lei pode ser aplicada.

Qual a consequência?

Quando a desconsideração da personalidade jurídica é decretada, os sócios ou administradores da empresa podem ter seus bens pessoais utilizados para pagar os débitos tributários que a empresa não conseguiu honrar. Em outras palavras, a responsabilidade por impostos não pagos pode recair sobre eles.

Por que essa regra é importante?

Essa norma existe para proteger o interesse público na arrecadação de tributos. Ela impede que pessoas se utilizem de estruturas empresariais para fugir de suas obrigações fiscais de forma ilícita, garantindo que o Estado tenha os recursos necessários para o funcionamento da sociedade.

Em resumo:

O artigo 47 do Código Tributário Nacional permite que, em casos de uso indevido da personalidade jurídica de uma empresa para evitar o pagamento de impostos, os bens dos sócios ou administradores possam ser usados para quitar essas dívidas. Essa é uma ferramenta legal para combater a sonegação fiscal e garantir a justiça tributária.